Além do prefeito Reginaldo dos Santos Quinta, foram beneficiados Flávio Jordão da Silva, Geovana Quinta Costa Longa, Jovane Cabral da Costa e Marcio Roberto Alves da Silva. A decisão anterior, de 28 de junho, libertava apenas Juliana Bahiense Martins Cruz.
Para o ministro Pargendler, as situações dos denunciados se equivalem, não havendo motivos para a manutenção da prisão. Conforme a decisão do ministro Mussi, eles devem entregar seus passaportes, não deixar a comarca, apresentarem-se periodicamente em juízo e recolherem-se a seus domicílios durante as noites e períodos de folga.
O prefeito é investigado em inquérito policial que tramita no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) por suposta participação em rede de servidores públicos municipais e empresários, organizados para fraudar licitações e desviar verbas públicas do município. O grupo ainda apagaria vestígios das infrações que cometiam ao longo do tempo.
Conselheiro
O presidente do STJ, porém, indeferiu uma reclamação de Quinta. Para o ministro, a ordem de prisão do prefeito não usurpa a competência do STJ. Na corte local, o relator do inquérito decretou a prisão de diversos investigados, entre eles o prefeito e o procurador-geral do município. Quinta então ajuizou a reclamação no STJ, alegando que a decisão usurpou a competência da corte superior.
Para ele, o TJES sabia do suposto envolvimento de um conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo nos eventos, devendo por isso remeter o processo ao STJ, sem proferir qualquer decisão.
Quinta afirmou que a Polícia Federal havia elaborado relatório da operação “Lee Oswald” em março de 2012, antes do decreto de prisão preventiva, em que constavam transcrições de conversas telefônicas entre o conselheiro e pessoas cuja prisão foi determinada. Ele sustentava que a competência para processar e julgar conselheiros dos tribunais de contas dos estados seria privativa do STJ.
No entanto, o ministro Pargendler julgou que o relatório a que o prefeito se refere apenas menciona o relacionamento do conselheiro com alguns dos investigados. O presidente do STJ apontou ainda que o relatório afirma expressamente que o conselheiro não era alvo da investigação, constando nos autos apenas como informação aos órgãos competentes para eventualmente investigá-lo, exatamente por conta do foro privilegiado.