Processo sobre união homoafetiva concomitante com união estável tem repercussão geral

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional alusiva à possibilidade de reconhecimento jurídico de uniões estáveis concomitantes (sendo uma delas de natureza homoafetiva e outra, de natureza heteroafetiva), com o consequente rateio de pensão por morte. O processo é um Agravo em Recurso Extraordinário (ARE 656298) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE), que negou seguimento a recurso extraordinário de uma das partes.

Ao decidir apelação cível, o TJ-SE decidiu pela impossibilidade de reconhecimento da relação homoafetiva diante da existência de declaração judicial de união estável entre o falecido e uma mulher em período concomitante. Segundo o acórdão (decisão colegiada) da corte sergipana, o ordenamento jurídico pátrio “não admite a coexistência de duas entidades familiares, com características de publicidade, continuidade e durabilidade visando à constituição de família”, situação considerada análoga à bigamia.

Ao interpor o agravo, a parte suscita a presença de repercussão geral da questão e, no mérito, alega que a decisão do TJ-SE violou o inciso III do artigo 1º da Constituição da República e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

O relator do agravo, ministro Ayres Britto, considerou que a matéria constitucional discutida no caso se encaixa positivamente no disposto no parágrafo 1º do artigo 543-A do Código de Processo Civil, que fixa como requisito para a repercussão geral a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso.

 

Nascido em Brasília em 10 de julho de 1971, formou-se em Direito no Uniceub em 1993. É pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil. Conselheiro Seccional eleito por duas gestões 2004/2009, tendo presidido a Comissão de defesa e prerrogativas da OAB/DF. Vice-presidente da OAB/DF no período de 2008/2009. Ocupou o cargo de Secretário-Geral da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB na gestão 2007/2010. Eleito Presidente da OAB/DF para o triênio 2013/2015, tendo recebido a maior votação da classe dos advogados no Distrito Federal com 7225 votos. É diretor do Conselho Federal da OAB na gestão 2016/2019, corregedor-geral da OAB e conselheiro federal pela OAB/DF.