A universalização do peticionamento eletrônico é uma das ações estratégicas propostas pela gestão do presidente Felix Fischer para avançar no caminho da modernidade e reverter uma distorção ainda vivenciada pelo Tribunal, onde apenas 3% dos processos ainda tramitam na forma física, mas 75% das petições continuam sendo apresentadas em papel. O projeto de obrigatoriedade do peticionamento eletrônico já está sendo concluído pela Secretaria Judiciária e começará a ser implantado gradativamente a partir deste ano, para que esteja consolidado em 2014.
O STJ recebe mensalmente cerca de 45 mil petições. Por isso, a transição do peticionamento em papel para o meio eletrônico será feita de forma escalonada, com prévia comunicação aos usuários e com muita cautela. “O projeto de obrigatoriedade será executado da forma mais criteriosa possível e, sobretudo, tendo como foco a figura do advogado, que será previamente informado das ações e das datas para a execução do programa, para que possa se adaptar a essa nova realidade”, ressalta o secretário judiciário em exercício, Antonio Augusto Gentil.
A determinação do presidente Felix Fischer para que o processo de transição seja conduzido da forma mais didática possível está sendo seguida à risca. Tudo será feito para auxiliar e orientar os usuários sobre como proceder nessa nova fase que se inicia. O Tribunal está reforçando a equipe de atendimento e desenvolvendo tutoriais específicos para esclarecer toda e qualquer dúvida dos usuários, de forma clara e objetiva, tornando o uso da petição eletrônica mais fácil e rápido.
Vantagens
As vantagens da petição eletrônica, em comparação com o peticionamento em papel, são inquestionáveis. O meio eletrônico permite que o peticionamento seja feito a distância, dispensando gastos com remessa pelos correios e o próprio deslocamento físico de pessoas às dependências do STJ, racionalizando tempo etrabalho.
O advogado que utiliza o meio eletrônico não fica submetido ao horário de atendimento do Tribunal – de 11h às 19h. Sua petição eletrônica será protocolada até as 24h do dia, evitando qualquer risco de eventual declaração de intempestividade. No formato papel, se a petição chega após as 19h, ela só é protocolada no dia seguinte.
A petição por fax tem natureza precária e necessita de um documento oficial posterior para a convalidação do ato. Além de praticar duas ações, o advogado precisa se cercar de todos os cuidados para confirmar se o documento enviado chegou íntegro. Com a petição eletrônica, esse trabalho é dispensado, pois ela já possui validade jurídica certificada por assinatura digital e o simples envio já desonera o profissional.
O envio da petição pelos correios gera uma série de custos operacionais e está sujeito a percalços que podem acarretar até a perda de prazos, em decorrência de extravio ou atraso no encaminhamento da correspondência.
Para utilizar a petição eletrônica, o advogado precisa cumprir alguns requisitos técnicos que incluem a obtenção da certificação digital, prévio credenciamento no sistema do STJ e a configuração do seu computador para a instalação dos programas específicos. Todos esses requisitos estão detalhadamente explicados na tela inicial do site do Tribunal, no link Petição eletrônica – saiba como utilizar.
A certificação digital é a tecnologia que garante o sigilo do documento e a privacidade nas comunicações das pessoas e das instituições públicas e privadas. Ela impede a adulteração dos documentos nos meios eletrônicos e assegura seu curso legal. Na prática, o certificado digital funciona como uma carteira de identidade virtual, com nome, identidade civil, CPF e e-mail do seu titular, além de nome e e-mail da autoridade certificadora que o emitiu.
Plantão judiciário
A petição eletrônica é obrigatória no plantão judiciário, que ocorre nos dias em que não há expediente no Tribunal. Desde outubro do ano passado, o STJ adotou novas regras de funcionamento para o plantão judiciário de finais de semana e feriados.
Seguindo o modelo adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as petições urgentes são recebidas de 9h às 13h e imediatamente distribuídas ao ministro relator. Após esse horário, a distribuição só ocorre no dia seguinte.No sistema anterior, a Secretaria Judiciária precisava verificar se o relator do processo se encontrava no Distrito Federal, caso contrário o processo era redirecionado para outro ministro.
“Essa prática foi extinta. A Instrução Normativa 6 adaptou a realidade ao processo eletrônico, que permite o acesso remoto, tornando irrelevante a questão territorial”, explica Augusto Gentil. Assim, o ministro não precisa estar no DF para acessar os autos, estudar o processo, exarar um despacho ou proferir uma decisão.
O STJ também criou um ambiente mais amigável para o advogado, com a introdução de ferramentas pedagógicas que orientam o profissional a só utilizar o plantão judiciário nos casos efetivamente previstos na instrução, que são os seguintes:
– habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridades sujeitas à competência originária do STJ;
– mandado de segurança contra ato dessas autoridades, que tenham efeitos durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
– suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações a propósito de decisões do presidente que tenham efeito no plantão ou no dia seguinte ao seu término;
– comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ;
– representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e a competência originária do STJ.
Responsabilidade
As petições que não se enquadrarem nessas hipóteses não serão despachadas durante o plantão. Isso ocorrerá, por exemplo, com as que tratarem de prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais estaduais e federais. Por isso, ao preencher a petição eletrônica, o advogado deve indicar uma das hipóteses de urgência e confirmar que o caso se enquadra no rol das matérias passíveis de exame no plantão.
O STJ detectou que muitos profissionais do direito, muitas vezes por desconhecimento, procuram o plantão judiciário na falsa expectativa de que sua demanda será atendida mais rápido. “O Tribunal atende todas as demandas, pois a prestação jurisdicional é dever do STJ. Mas só podemos atuar nos finais de semana naquelas demandas efetivamente urgentes e especificadas na instrução normativa”, ressalta Augusto Gentil.
Para agilizar os procedimentos, também foram criadas caixas de diálogo com tutoriais sobre o assunto. O próprio sistema já se encarrega de conduzir o usuário para que ele entenda os casos acolhidos pelo plantão, e ele tem permanentemente à sua disposição uma ferramenta Tira-dúvidas, com informações disponibilizadas pela seção de informações processuais da Secretaria Judiciária. “Essas informações são importantes para coibir a banalização do plantão judiciário”, enfatiza o secretário em exercício.
A instrução normativa estabelece o plantão judiciário e os procedimentos relativos ao exame de matérias urgentes apresentadas nos dias em que não houver expediente no Tribunal, fora dos períodos de recesso e férias coletivas. Ou seja, no período de férias coletivas dos ministros – janeiro e julho – e no feriado de fim de ano compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, continua sendo aplicada a regra do artigo 21, inciso XIII, alínea c, do Regimento Interno.
O advogado tem a faculdade de peticionar no fim de semana, ele só não deve demandar toda a estrutura do plantão judiciário indevidamente. O plantão judiciário mobiliza todo um aparato técnico para o processamento das demandas em caráter urgente, que envolve ministros e respectivos assessores, a Secretaria Judiciária e a Secretaria dos Órgãos Julgadores, responsável pela execução das decisões por meio das comunicações oficiais. Por isso, é importante que o advogado utilize o plantão judiciário com responsabilidade.