Ministério Público questiona nepotismo na Assembleia Legislativa de Goiás

 

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) apresentou Reclamação (Rcl 14223) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato do presidente da Assembleia Legislativa daquele Estado, deputado Jardel Sebba, que manteve a contratação de seu cunhado para ocupar o cargo de diretor financeiro da Casa. O MP-GO sustenta que a contratação viola a Súmula Vinculante nº 13 do STF, que proíbe o nepotismo na Administração Pública em cargos de direção, chefia ou assessoramento, cargos em comissão ou funções gratificadas.

A contratação se deu por meio de decreto administrativo de fevereiro de 2009, quando a Assembleia era presidida por outro parlamentar. Depois que Sebba assumiu a presidência, em 2011, o MP-GO recomendou, por duas vezes, a anulação do decreto, por se tratar de nomeação de parente de segundo grau, por afinidade, do novo presidente para o exercício de cargo de confiança. Sebba, porém, manteve o decreto com o entendimento de que o cargo de diretor financeiro do órgão legislativo se equipara ao de secretário de Estado no âmbito do Executivo – ambos de natureza política, e portanto fora do alcance da Súmula Vinculante nº 13.

Na Reclamação apresentada ao STF, o MP-GO sustenta que “não há campo propício” para se classificar o cargo de diretor financeiro como de natureza política. “A ordem constitucional não estabelece, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, cargo de direção superior similar aos ministros de Estado, secretário de Estado e secretário municipal”, única hipótese que não justificaria a aplicação da Súmula.

Para o Ministério Público goiano, a decisão de manter o atual diretor financeiro “pisoteia” a moralidade, a impessoalidade e a probidade administrativas e cria clima social negativo. Liminarmente, o MPGO pede a suspensão do decreto de nomeação e, no mérito, que o ato seja anulado.

 

Nascido em Brasília em 10 de julho de 1971, formou-se em Direito no Uniceub em 1993. É pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil. Conselheiro Seccional eleito por duas gestões 2004/2009, tendo presidido a Comissão de defesa e prerrogativas da OAB/DF. Vice-presidente da OAB/DF no período de 2008/2009. Ocupou o cargo de Secretário-Geral da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB na gestão 2007/2010. Eleito Presidente da OAB/DF para o triênio 2013/2015, tendo recebido a maior votação da classe dos advogados no Distrito Federal com 7225 votos. É diretor do Conselho Federal da OAB na gestão 2016/2019, corregedor-geral da OAB e conselheiro federal pela OAB/DF.