O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 29497) impetrado pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) contra provimento da Corregedoria Nacional de Justiça que criou o programa Pai Presente. O Provimento 12 estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país, com o objetivo de identificar pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam suas responsabilidades.
No Mandado de Segurança, a AMARN alega que o provimento viola os princípios da inércia da jurisdição e o direito à intimidade e à vida privada. A entidade sustenta também que a Corregedoria Nacional de Justiça não teria atribuição para a edição do provimento, que criaria, para os magistrados, “obrigações não previstas em lei”.
Ao negar o pedido de liminar, o ministro Dias Toffoli destacou que a medida “cuida de atos de índole eminentemente administrativa e não jurisdicional”, com a finalidade de disciplinar e ampliar o alcance de lei federal em vigor há vários anos “sem que sequer se cogite de sua eventual inconstitucionalidade”. Trata-se da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.
Ressaltando que os bons resultados obtidos pelo cumprimento do Provimento 12, quase dois anos de sua edição, “não podem ser ignorados”, o ministro afastou o argumento de violação ao princípio da intimidade lembrando que se trata de prestigiar um bem maior, que é o direito fundamental à busca da identidade genética.