Atuação em favor do Sindicato dos Procuradores do Distrito Federal garantiu valores recebidos a título de adicional de substituição
Os procuradores do Distrito Federal não terão de restituir valores recebidos a título de adicional de substituição. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado contra ato da Procuradora-Geral do Distrito Federal pelo Escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria para garantir a não devolução dos valores. A decisão é do último dia 15.
Em sua decisão o relator, desembargador Fernando Habibe, destacou que o pedido alicerça-se na boa-fé no recebimento de adicional de substituição sem observância do teto constitucional remuneratório. “A fundamentação é relevante, mormente em razão do REsp. 1.244.182, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos de acordo com o qual é incabível a restituição dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública. Além disso, há o periculum in mora ante a iminência dos descontos na folha de pagamento”.