Auditores de contas questionam nomeação de advogado para TCM-PA

 

A Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon) apresentou Reclamação (RCL 14259), ao Supremo Tribunal Federal, na qual questiona a nomeação e a posse de um advogado como conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) em vaga que, segundo a entidade, deveria ser destinada à classe dos auditores. A associação alega que os atos violam a jurisprudência

do STF sobre o tema.

A Reclamação questiona atos de 2007 da Assembleia Legislativa (Decreto Legislativo nº 9), do Governo do Estado (Decreto s/nº de 29/8/2007) e do TCM (Termo de Posse) pelos quais o advogado Luís Daniel Lavareda Júnior assumiu o cargo de conselheiro. Os auditores afirmam que os atos “foram editados sequencialmente, em tempo recorde”, pois entre a aprovação da indicação do nome do advogado pela Assembleia Legislativa e sua posse passou-se apenas um dia útil.

A pressa, segundo a Audicon, indica “uma tentativa deliberada” de afrontar a autoridade da decisão proferida pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3255 e 2596, nas quais se discutiram os critérios de precedência na ordem de preenchimento das vagas de conselheiros. Na ADI 2596, conforme a entidade, ficou decidido que nas primeiras vagas abertas depois da vigência da Constituição Federal de 1988, a preferência deveria caber aos auditores e membros do Ministério Público especial. Na ADI 3255, por sua vez, que tratou de duas vagas abertas em 2006, a decisão foi no sentido de que a primeira seria preenchida por indicação da Assembleia Legislativa, e a segunda pelo governador, com nome escolhido entre auditores. A nomeação do advogado para uma dessas duas vagas é o objeto da Reclamação.

A associação informa que o TCM-PA enviou ao governo do estado uma lista de nove pessoas – “nenhuma delas ocupante de cargo vitalício de auditor provido necessariamente por concurso público” –, e foi indicado o advogado. Por isso, pede a anulação imediata de todos os atos relativos ao preenchimento da vaga, determinando-se assim o afastamento definitivo do ocupante atual do cargo.

O relator da Rcl 14259 é o ministro Ricardo Lewandowski.

 

Nascido em Brasília em 10 de julho de 1971, formou-se em Direito no Uniceub em 1993. É pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil. Conselheiro Seccional eleito por duas gestões 2004/2009, tendo presidido a Comissão de defesa e prerrogativas da OAB/DF. Vice-presidente da OAB/DF no período de 2008/2009. Ocupou o cargo de Secretário-Geral da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB na gestão 2007/2010. Eleito Presidente da OAB/DF para o triênio 2013/2015, tendo recebido a maior votação da classe dos advogados no Distrito Federal com 7225 votos. É diretor do Conselho Federal da OAB na gestão 2016/2019, corregedor-geral da OAB e conselheiro federal pela OAB/DF.